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DECRETO N° 7.239, 31 DE AGOSTO DE 2021

Publicado em 06/09/2022 08:43

DECRETO No 7.239, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

Designa membros para composição das comissões que atuarão no 37o Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO ESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 55, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Regulamento do 37o Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador;

DECRETA:

Art. 1o Ficam designados os membros a seguir relacionados para composição da Comissão de Julgamento de Casos de Indisciplina do 37o Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador, formada pelos seguintes servidores do Comitê Desportivo Municipal:

I - Moacir José Baesso, ocupante do cargo de Articulador de Atividades Desportivas, matrícula no 2/01;

II - Marcelo Neri Guidini, ocupante do cargo de Articulador de Atividades Desportivas, matrícula no 3/01;

III - Joel Antoniano Garcias, ocupante do cargo de Articulador de Atividades Desportivas, matrícula no 4/01;

IV - Glauro Alves de Deus, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula no 450/01; e,

V - Volmir Machado Girardi, ocupante do cargo de Operador de Máquinas II, matricula no 52/01.

§1o Ressalvada a atribuição da arbitragem, compete a Comissão de que trata o caput, punir os atos de indisciplina praticados por atletas ou dirigentes de equipes participantes do 37o Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador, em primeira instância.

§2o A Comissão de que trata o caput escolherá, dentre seus membros, o Presidente, que será o responsável pela coordenação dos trabalhos.

Art. 2o Ficam designados os membros da Comissão de Representantes das Equipes Participantes do 37o Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador, formada pelos representantes a seguir relacionados:

I - Renato Suldovski, representando a equipe Brasil Citromax/Lojas Gaúcha/AS Tintas;

RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA

CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br

II - Fábio Graciani, representando a equipe EC Vasco da Gama de Presidente Juscelino;

III - Idalir Menegus, representando a equipe REC Canarinho de Santana;
IV - Fabrício Joris, representando a equipe EC São José de L. Antunes;
V - Sérgio Pedersetti, representando a equipe União/Odontotop/AS Tintas;
VI - Jairo de Almeida, representando a equipe Cruzeiro Terraplanagem/Inova

Pré-Fabricados;
VII - Lucas Ecker, representando a equipe Imobiliária

Casagrande/Brejeros/Rigo Placas;
VIII - Alisson Ecker, representando a equipe EC Independente;
IX - Everton Kanova, representando a equipe EC Nacional;
X - Marlon Perazoli, representando a equipe EC Vasco da Gama de Presidente

Juscelino “B”;
XI - Rodrigo Erbes, representando a equipe Tivinet;
XII - Emilto Camargo, representando a equipe Bela Vista;
XIII - Odair Kocovick, representando a equipe Audax;
XIV - Estevo Rodrigo Ecker, representando a equipe São Caetano;
XV - Jelson Pinheiro, representando a equipe Galáticos FC;
XVI - Giovane Querino de Reis, representando a equipe Barcelona FC.
§1o Compete a Comissão de que trata o caput julgar os recursos interpostos

em face das decisões proferidas pela Comissão de Julgamento de Casos de Indisciplina durante o 37o Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador.

§2o A Comissão de que trata o caput escolherá, dentre seus membros, o Presidente, que será o responsável pela coordenação dos trabalhos.

Art. 3o Os membros das Comissões de que o presente Decreto reunir-se-ão sempre que convocados pelo Comitê Desportivo Municipal - CDM.

Art. 4o Em suas decisões, as Comissões deverão respeitar o disposto no Regulamento do 37o Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador e demais normativas baixadas pelas entidades que regem o futebol do país, aplicando-se quanto a parte processual, no que o Regulamento for omisso, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD.

Art. 5o As decisões da Comissão de Julgamento de Casos de Indisciplina e da Comissão de Representantes das Equipes Participantes produzirão seus efeitos após a publicação no site oficial do Comitê Desportivo Municipal.

Art. 6o As decisões de cada Comissão serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA

CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br

Art. 7o Por se tratar de serviço relevante ao Município, os membros das Comissões designados por este Decreto não receberão qualquer tipo de remuneração pelos serviços realizados.

Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste - SC, 31 de agosto de 2021.

RAFAEL CALEFFI

Prefeito Municipal

 

Segue decreto em PDF: https://iggypm.s3.amazonaws.com/pm/content/arcticle/6317333fc84b23404a39ec72/1662464862.pdf

Créditos: COMITÊ DESPORTIVO MUNICIPAL

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