CDM São Lourenço Do Oeste

São Lourenço do Oeste - SC

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38° Camp. Municipal de futebol de campo série "A"
De 28 de agosto a 31 de dezembro de 2022

Regulamento

REGULAMENTO DO 38º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR - 2022

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                                                                                                                                             

Art. 1º O Campeonato Municipal de Futebol de Campo de São Lourenço do Oeste/SC, será promovido e administrado pelo Comitê Desportivo Municipal - CDM - em conformidade com o presente Regulamento, respeitando as disposições atinentes à legislação desportiva.

 

Art. 2º O Campeonato Municipal de Futebol de Campo de São Lourenço do Oeste/SC tem por objetivo:

I - incentivar o futebol de campo, a prática de esportes, a integração e confraternização entre as comunidades, bairros e população em geral do município;

II - a recreação, acentuando a divulgação e propagação como fatores decisivos ao seu desenvolvimento.

 

Art. 3º O Campeonato será realizado nas datas, locais e horários determinados pelo Comitê Desportivo Municipal - CDM.

 

Art. 4º Poderão se inscrever para participar do campeonato, os clubes deste Município, legalmente constituídos, ou, agrupamento de atletas com representante definido, com número de equipes participantes ilimitado.

§1º Serão aceitas  inscrições de no máximo 2 (duas) equipes por entidade esportiva, com o mesmo CNPJ; e para entidades com CPF, apenas 1(uma) equipe.

§2º Nos casos em que não haja possibilidade de vínculo ou de inscrição na qualidade de pessoa jurídica, as equipes poderão vincular uma pessoa física como responsável pela inscrição e representação do clube em todos os eventos que ocorram durante a competição.

§3º A pessoa física de que trata o parágrafo anterior representará a equipe, bem como fornecerá seus dados bancários para fins de recebimento de eventual premiação.

 

Art. 5º O Comitê Desportivo Municipal - CDM - somente poderá homologar ou indeferir os pedidos de transferência de jogos por ocasião de falecimento e em casos excepcionais de direito administrativo.

Parágrafo único. A transferência da rodada poderá ser realizada:

I - pelo Comitê Desportivo Municipal - CDM - até as 12:00 horas do mesmo dia, com divulgação na programação da rádio local;

II - pela equipe de arbitragem, por ocasião de chuva e quando o campo não apresentar condições, transferindo no ato do jogo.

 

Art. 6º A escolha da associação ou entidade que irá prestar serviços de arbitragem nas partidas do campeonato caberá ao Comitê Desportivo Municipal - CDM, após realizar processo licitatório.

 

Art. 7º São órgãos julgadores do Campeonato Municipal de Futebol de Campo:

I - Comitê Desportivo Municipal - CDM - através da Comissão de Julgamento dos Casos de Indisciplina;

II - Comissão de Representantes das Equipes Participantes;

III - Junta Administrativa de Julgamento de Recursos.

§1º No caso dos representantes de equipes participantes, cada entidade participante do campeonato indicará uma pessoa que irá avaliar e julgar os atos de indisciplina praticados pelos atletas e dirigentes.

§2º Os representantes de que trata o artigo anterior serão convocados, caso haja recurso impetrado em face da decisão da Comissão de Julgamento dos Casos de Indisciplina do Comitê Desportivo Municipal - CDM.

 

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES E DAS EQUIPES

 

Art. 8º As equipes poderão registrar para participar do campeonato, no mínimo, 18 (dezoito) e, no máximo, 22 (vinte e dois) atletas, cuja documentação deverá estar em conformidade com este Regulamento.

§1º Nos dias de jogos poderão permanecer no banco de reservas 11 (onze) atletas inscritos mais 2 (dois) membros da Comissão Técnica, preferencialmente, técnico e massagista.

§2º As equipes poderão inscrever os atletas até o término da primeira fase e, observado o limite previsto no caput desse artigo.

§3º Os documentos a serem apresentados pela equipe quando da inscrição compõe-se:

I - preenchimento da Ficha de Inscrição, constante no Anexo I deste Regulamento, descrevendo os membros da Comissão Técnica (2 membros) e jogadores (até 22 atletas), digitadas, impressas e assinadas,  ou, manuscritas com letra legível e sem rasuras, com as assinaturas de todos os atletas;

II - certidões de quitação eleitoral e cópia de documento oficial com foto de todos os atletas.

§4º Será obrigatória a apresentação da certidão de quitação eleitoral para cada atleta, que será utilizada com fins de comprovante de residência no Município, desde que domiciliados até 15 de julho de 2022, ou data anterior, sendo que, no dia do jogo, o atleta deverá apresentar documento oficial com foto para entrar em jogo.

 

§5º Para o caso de atletas que farão o título eleitoral pela primeira vez, será admitida a apresentação do documento em qualquer momento até a 5ª (quinta) rodada do campeonato, desde que comprove domicílio no Município no ato da inscrição.

§6º Para o caso de estrangeiros residentes no Município, os mesmos ficam desobrigados da apresentação do título eleitoral, porém deverão comprovar domicílio no Município no ato da inscrição, através de contrato de trabalho ou comprovante de residência.

§7º Poderão participar da competição atletas que estejam Federados, em clubes, ou, não, no máximo, 2 (dois) atletas por equipe, sendo obrigatório que 01 (um) deles possua domicílio eleitoral em São Lourenço do Oeste e 01 (um) em outro Município, os demais deverão reverter sua situação para amador.

§8º Para os casos de atletas que atuem no futsal, em Ligas ou Federações, os mesmos poderão participar do campeonato.

§9º Nos casos dos §§7º e 8º as equipes deverão cumprir com o que determina esse Regulamento, quanto ao número de atletas considerados de fora, ou, que não possuam domicílio eleitoral São Lourenço do Oeste, nos termos do caput artigo 9º.

§10. Fica vedado ao atleta participar de mais de uma equipe durante a vigência do campeonato.

§11. As equipes que inscreverem menos de 22 (vinte e dois) atletas, poderão inscrever os demais, durante o andamento da competição, até a final da primeira fase; e desde que os jogadores cumpram com as condições de documentação estabelecidas por este Regulamento e inscrevam, no mínimo, 18 (dezoito) atletas, na inscrição inicial.

 

Art. 9º Apenas 04 (quatro) atletas por equipe ficarão liberados da comprovação de domicílio eleitoral em São Lourenço do Oeste, contudo, deverão providenciar cópia de documento oficial com foto, preferencialmente, carteira identidade, ou carteira nacional de habilitação.

§1º Será admitida a inscrição de 2 (dois) atletas nascidos até 2004, sem necessidade de comprovação de título eleitoral, sendo exigido cópia de documento oficial com foto, preferencialmente, carteira identidade, e autorização assinada pelos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório, conforme Anexo II deste Regulamento.

§2º Caso ficar comprovado que o atleta está inscrito em mais de uma equipe, o mesmo será eliminado da competição e as equipes prejudicadas poderão inscrever outro jogador em seu lugar, até o encerramento da primeira fase.

§3º Caso ocorra suspeita de inscrição de atletas com documento falsificado, ou que não possuam a documentação exigida e que não cumpram com o que determina este Regulamento, poderá o CDM ou mesmo a equipe prejudicada, até a fase de quartas de final, requererem vistas da documentação, ou, verificar a autenticidade do documento de determinado atleta junto ao Cartório Eleitoral, sendo que em caso de comprovação de irregularidade a equipe sofrerá a penalidade de eliminação da competição.

 

§4º Cada equipe participante na competição poderá inscrever, no máximo, 4 (quatro) jogadores da lista dos 24 (vinte e quatro) atletas fornecida pelo Comitê Desportivo Municipal - CDM.

 

Art. 10. Somente poderão participar do campeonato os atletas devidamente inscritos e que preencham as condições exigidas neste Regulamento.

§1º Toda documentação deverá ser apresentada antes da realização da primeira partida de cada equipe, com exceção dos inscritos posteriormente, como em caso de falecimento de atleta ou em conformidade com o §2º do artigo 8º.

§2º Será considerada válida a documentação apresentada no dia da inscrição, sendo desconsideradas possíveis transferências de domicílio realizadas após o início da competição.

 

Art. 11. Os atletas e a comissão técnica das equipes disputantes deverão estar presentes no local do jogo com, ao menos, 15 (quinze) minutos de antecedência do horário marcado para o início da partida, devendo apresentar obrigatoriamente, a relação de atletas, com os nomes e números legíveis, bem como assinaturas dos atletas, para o mesário(a), mediante apresentação de documento oficial com foto, preferencialmente, cédulas  de identidade ou carteira nacional de habilitação (CNH), ficando impedido de atuar na partida o atleta que não apresente o documento exigido.

§1º A súmula da partida deverá ser assinada pelo capitão e pelo técnico de cada equipe, sendo que, na ausência do técnico, o massagista deverá assinar o documento.

§2º O atleta poderá chegar a qualquer tempo para participar da partida, desde que esteja inscrito na súmula de jogo, com a numeração do uniforme.

 

Art. 12. Não será permitida a disputa de jogos sem que as equipes estejam devidamente uniformizadas.

§1º Para fins desse Regulamento, considera-se devidamente uniformizada a equipe que utilize:

I - camisas padronizadas, mesma cor e numeradas, com exceção da camisa do goleiro;

II - calções e meias padronizados e na mesma cor;

III - chuteiras sem travas de alumínio ou mistas.

 

§2º Havendo coincidência nas cores dos uniformes das equipes, a equipe que se encontra no lado esquerdo da tabela e súmula da partida deverá proceder à troca.

 

Art. 13. Nenhuma partida terá o seu início sem a presença de, pelo menos, 07 (sete) atletas de cada equipe, depois de verificada a identificação dos mesmos e assinada a súmula.

 

§1º Em caso de desconformidade com o caput desse artigo, o árbitro aguardará até 15 (quinze) minutos após o horário previsto para o início da partida, e permanecendo a situação considerará encerrada a partida, considerando WO e atribuindo os pontos a equipe presente de forma regular.

§2º O árbitro interromperá a partida, caso qualquer das equipes ficarem com menos de 07 (sete) atletas no campo de jogo.

§3º No caso previsto no parágrafo anterior, a equipe infratora perderá os pontos em disputa, independente do resultado no momento da interrupção, sendo:

I - computado 03x00 como resultado final, caso o infrator estiver ganhando ou empatando a partida;

II - mantido o resultado no momento do encerramento, caso o infrator esteja perdendo;

III - em caso de partidas eliminatórias, o infrator será punido com a desclassificação.

 

Art. 14. O atleta ou dirigente da equipe que se envolver ou ocasionar briga, agressões físicas, invasão de campo, atos de desrespeito com arbitragem, adversários, ou, próprios companheiros, abandono de campo, ou, que der causa ao encerramento do jogo, relatados em súmula, será punido com ato administrativo, sendo eliminado provisoriamente da competição pelo Comitê Desportivo Municipal - CDM, através da Comissão de Julgamento de Casos de Indisciplina.

§1º Em caso de agressão física, se for ocasionada por somente um atleta, o mesmo será eliminado da competição, contudo, se forem dois ou mais atletas, a equipe a que pertencem será eliminada da competição.

§2º Caso o atleta, dirigente ou equipe se sintam prejudicados pela penalidade, poderão ingressar com recurso junto a Comissão de Representantes das Equipes Participantes, e, posteriormente, à Junta Administrativa de Julgamento de Recursos, para solicitar revisão da decisão do Comitê e Comissão.

§3º O recurso poderá ser interposto, em no máximo, 01 (um) dia útil após a divulgação do ato administrativo, mediante pagamento de taxa estipulada em Congresso Técnico.

§4º Em caso de abandono de campo, tumulto generalizado, agressões aos árbitros e encerramento de jogo, a equipe que provocou tais situações, além da eliminação da competição, perderá os pontos em disputa, sendo computado 03 (três) pontos para a equipe adversária, independentemente do resultado no momento da ocorrência.

§5º Se o resultado for favorável ao seu adversário mantêm-se o resultado e se a equipe infratora estiver vencendo o jogo, ou empatando, os pontos serão revertidos ao adversário considerando-se o resultado de 03x00 e se houverem partidas futuras à serem disputadas, os pontos serão computados para a equipe adversária, considerando-se o resultado de 03x00 e sendo mantidos os resultados das partidas anteriores.

§6º Nos casos previstos no caput deste artigo, o CDM poderá convocar a Comissão de Representantes de Equipes e a Junta Administrativa, a qualquer tempo, durante a vigência da competição, para que sejam atribuídas punições mais severas aos atletas e dirigentes envolvidos e para que sejam julgados demais casos pertinentes a competição.

 

Art. 15. Durante o campeonato, ficam adotadas as seguintes determinações da Organização Mundial de Saúde:

I - todo atleta que sofrer acidente sangrento deverá ser retirado imediatamente do jogo, não podendo retornar até que o ferimento seja estancado, devendo mudar o uniforme, se necessário;

II - compete exclusivamente ao árbitro paralisar a partida e fazer cumprir o que determina o Regulamento.

 

Art. 16. O uso de caneleira nos jogos não é obrigatório, mas aconselhável, sendo de responsabilidade de cada atleta e de sua equipe, sendo que o Comitê Desportivo Municipal - CDM - não se responsabiliza pelas fraturas causadas ao atleta durante a competição.

 

CAPÍTULO III

DOS ATLETAS

 

Art. 17. O atleta ou membro da comissão técnica participante perderá sua condição de jogo, não podendo entrar em campo, além dos casos previstos neste Regulamento, também nas seguintes hipóteses:

I - o atleta que for punido com uma série de 03 (três) cartões amarelos, fica automaticamente suspenso, não podendo participar da próxima partida que sua equipe disputar, com exceção da partida final do campeonato;

II - o atleta que for punido com cartão vermelho ou membro da comissão técnica que for expulso, fica automaticamente suspenso para o jogo seguinte, sem prejuízo das sanções a que fica sujeito perante o órgão da Justiça Desportiva.

§1º Tanto na suspensão quanto na pontuação, o cartão vermelho elimina o cartão amarelo, na mesma partida.

§2º O atleta ou membro da comissão técnica que tenha sido penalizado com suspensão pela Comissão de Julgamento de Casos de Indisciplina, Comissão de Representantes das Equipes Participantes ou instância superior, em dias ou em partidas a cumprir, não poderão entrar no campo até o cumprimento total da suspensão.

§3º Não será permitido zerar os cartões recebidos pelos jogadores e dirigentes após o encerramento de uma fase, permanecendo a marcação dos cartões cumulativamente até a semifinal.

§4º Em caso de disputa da final em duas partidas, o recebimento de cartão vermelho na primeira partida impossibilita a participação na segunda partida.

§5° Em caso de partida única, se houver terceiro amarelo na semi final, o atleta poderá disputar a final. Se receber cartão vermelho, não poderá jogar a decisão.

 

Art. 18. A equipe mais disciplinada irá receber 01 (um) troféu, sendo atribuída a seguinte pontuação para a definição:

I - 01 (um) cartão amarelo - 10 (dez) pontos;

II - 01 (um) cartão vermelho - 30 (trinta) pontos;

III - WO na abertura - 50 (cinquenta) pontos;

IV - WO na competição - 50 (cinquenta) pontos.

§1º Para fins de escolha da equipe mais disciplinada, soma-se a pontuação e divide-se pelo número de jogos, de modo que a equipe que tiver a menor média de pontos levará o troféu disciplina.

§2º Para fins do disposto neste artigo, serão critério de desempate:

I - menor número de pontos;

II - menor número de cartões vermelhos;

III - menor número de cartões amarelos;

IV - maior número de partidas disputadas.

 

Art. 19. No transcorrer do campeonato, a equipe não poderá inscrever jogador em substituição a atleta já inscrito, salvo em caso de falecimento ou na hipótese prevista no artigo 9º, §2° deste Regulamento.

 

Art. 20. Somente poderão ser substituídos 08 (oito) atletas em cada partida, sendo que os jogadores substituídos não poderão permanecer no banco de reservas e também não poderão retornar na partida.

§1º No banco de reservas poderão entrar até 11 (onze) jogadores suplentes e 02 (dois) membros da Diretoria, preferencialmente, Técnico e Massagista, mediante apresentação de documento oficial com foto e desde que tenham sido devidamente inscritos.

§2º Durante a partida, as equipes poderão substituir até 8 (oito) atletas, a seu critério, mas em apenas 3 (três) paradas, no total, sendo que as substituições no intervalo, não se somarão como parada.

 

Art. 21. Havendo expulsão de atleta, o mesmo não poderá retornar ao gramado na mesma partida, assim como, não poderá ser substituído, nem permanecer no banco de reservas e no campo de jogo.

Parágrafo único. Para tornar efetiva a penalidade, quando houver relutância ou desobediência por parte do atleta punido, o árbitro poderá recorrer às autoridades policiais de serviço para a retirada do campo de jogo.

 

Art. 22. Os árbitros serão escalados e nomeados pela entidade que for contratada para a prestação desse serviço na competição, através do seu Diretor de Árbitros.

§1º Os árbitros escalados ao se apresentarem para suas funções deverão estar devidamente uniformizados, nos termos da legislação a qual estão subordinados.

§2º O árbitro dará início à partida após verificar pessoalmente terem os atletas das equipes disputantes assinado a súmula do jogo e após verificar as condições de segurança e estado do campo para a realização do jogo.

§3º O árbitro é obrigado a relatar na súmula circunstanciadamente os fatos acontecidos na partida, sob pena de responder processo perante o Tribunal de Justiça Desportiva - TJD.

§4º É facultado ao árbitro escalado e nomeado expulsar atletas e dirigentes quando estes praticarem atos indisciplinados que prejudiquem o andamento da partida.

 

Art. 23. As arbitragens corresponderão aos padrões internacionais da prática do futebol, limitando quanto aos casos específicos do futebol de campo, ainda, as exigências deste Regulamento.

 

CAPITULO IV

DA JUSTIÇA DESPORTIVA DO CAMPEONATO

 

Art. 24. É de competência do Comitê Desportivo Municipal - CDM - a indicação e a nomeação dos membros da Comissão de Julgamento dos Casos de Indisciplina, a nomeação da Comissão dos Representantes das Equipes Participantes, bem como da Junta Administrativa de Julgamento de Recursos, sendo esses os órgãos da Justiça Desportiva do Campeonato.

§1º Os membros dos colegiados de que tata o caput reunir-se-ão sempre que convocados a pedido do Comitê Desportivo Municipal - CDM.

§2º Constitui elemento subsidiário para a aplicação da justiça, além do previsto neste Regulamento, as demais leis, normas e deliberações baixadas pelas entidades que regem o futebol do país.

§3º O Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD - será aplicado nos julgamentos, quanto à parte processual.

§4º As decisões da Comissão de Julgamento dos Casos de Indisciplina, Comissão dos Representantes das Equipes Participantes e da Junta Administrativa de Julgamento de Recursos, produzirão seus efeitos após sua publicação no site oficial do CDM.

 

Art. 25. Compete a Junta Administrativa de Julgamento de Recursos processarem e julgar os recursos interpostos contra atos e decisões oriundas do campeonato, emitidos pela Comissão de Julgamento dos Casos de Indisciplina e, posteriormente, pela Comissão dos Representantes das Equipes Participantes.

 

Art. 26. Os recursos somente serão apreciados depois de protocolados junto a Secretaria do Comitê Desportivo Municipal - CDM - no prazo de 01 (um) dia útil, após a ocorrência do fato, até às 17h30min, mediante pagamento de taxa de recurso, definidas em Congresso Técnico.

 

CAPITULO V

DA DISPUTA E PREMIAÇÃO

 

Art. 27. A fórmula de disputa do campeonato, elaborada pelo Comitê Desportivo Municipal - CDM - de acordo com o número de equipes interessadas, foi definida e aprovada em Congresso Técnico.

Parágrafo único. Ficam fazendo parte integrante deste Regulamento as atas complementares do Congresso Técnico, a serem devidamente publicadas no site oficial do CDM.

Art. 28. A competição será disputada inicialmente em 2 (duas) séries: “A” e “B”, sendo que as equipes, escolhem em qual série participar.

Parágrafo Ùnico. O sistema de disputa e classificação, serão discutidos em Congresso Técnico.

 

Art. 29. O sistema de disputa e classificação dar-se-á do seguinte modo:

I - a classificação das equipes será por pontos ganhos, adotando-se o seguinte critério:

a) Vitória: 03 (três) pontos;

b) Empate: 01 (um) ponto;

c) Derrota: 00 (zero) pontos.

 

II - em caso de empate em número de pontos ganhos, serão empregados os seguintes critérios dentro de sua fase:

a) entre 02 (duas) equipes:

1. confronto direto;

2. maior número de vitórias;

3. saldo de gols no grupo ou turno em que se verificou o empate;

4. menor número de gols sofridos;

5. maior número de gols marcados;

6. gol average no grupo ou turno em que se verificou o empate (número de gols marcados dividido pelos gols sofridos);

7. melhor índice disciplinar no evento, sendo: menor número de cartões vermelho e amarelo;

8. sorteio.

 

b) entre 03 (três) ou mais equipes:

1. maior número de vitórias nas partidas realizadas entre si;

2. saldo de gols no grupo ou turno em todos os jogos em que ocorreu o empate;

3. menor número de gols sofridos nas partidas realizadas entre si;

4. maior número de gols marcados nas partidas realizadas entre si;

5. gols average no grupo ou turno em todos os jogos em que ocorreu o empate (número de gols marcados dividido pelos gols sofridos);

6. melhor índice disciplinar no evento, sendo: menor número de cartões vermelho e amarelo;

7. sorteio.

 

c) critério de desempate por índice técnico:

1. porcentagem de pontos ganhos;

2. porcentagem de saldo de gols;

3. porcentagem de gols sofridos;

4. porcentagem de gols marcados;

5. melhor índice disciplinar no evento, sendo: primeiro critério de desempate – menor número de cartões vermelho e segundo critério de desempate –   menor número de cartões amarelo;

6. sorteio.

 

 

Art. 30. Durante a fase de cruzamentos, a equipe com a segunda melhor campanha no campeonato levará a primeira partida para o seu mando de campo e a equipe que fizer a melhor campanha terá seu mando de campo na segunda partida.

§1º A final da competição será realizada em partida única, sendo que, se houver empate a partida será definida nas penalidades.

§2º Em caso de penalidades, serão feitas 5 (cinco) cobranças alternadas para cada equipe e, permanecendo empate, uma cobrança de cada equipe, até que se defina o vencedor, alternando os atletas que não efetuaram a cobrança.

 

Art. 31. Ao término da competição, o CDM, juntamente com os dirigentes das equipes, poderão fazer, a escolha dos atletas destaques do campeonato municipal, que serão escolhidos por posição e receberão troféu ou premiação semelhante, sendo:

I - 11 (onze) jogadores destaques;

II - melhor atleta do campeonato;

III - melhor técnico;

IV - atleta revelação.

 

Art. 32. A premiação em valor pecuniário para o campeonato no ano de 2022 será de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), assim distribuídos, a depender do número de inscritos:

 

I - premiação aos 6 (seis) primeiros colocados da “Série A”; com valores de até R$ 13.000 (treze mil reais).

II - premiação aos 4 (quatro) primeiros colocados da “Série B”; com valores de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

III - premiação aos 2 (dois) primeiros colocados da “Série C”; com valores de até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

§1º A distribuição do valor da premiação levará em consideração a classificação na competição em cada série e definida em Congresso Técnico e descrito em Ata, por ocasião da realização da mesma.

§2º Não terão direito a premiação:

I - as equipes que provocarem WO;

II - as equipes que não cumprirem o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos do segundo tempo;

III - as equipes que forem eliminadas da competição.

§3º Serão atribuídas premiações de troféus e/ou medalhas:

I - aos 3 (três) primeiros colocados da “Série A”;

II - ao campeão e vice da “Série B”;

III - campeão e vice da “Série C”;

IV - equipe mais disciplinada da competição.

§4º Serão também premiados com troféus, o artilheiro e goleiro menos vazado, de cada série.

§5º O valor da premiação em pecúnia será repassado para cada equipe, na conta bancária informada na inscrição, de titularidade da pessoa jurídica ou da pessoa física responsável pela inscrição, sendo que a divisão da premiação entre os membros ficará a cargo de cada equipe, não cabendo qualquer responsabilização ao CDM.

§6º O pagamento da premiação será condicionado à verificação, pelo Comitê Desportivo Municipal, da regularidade do CNPJ da equipe (no caso de inscrição de pessoa jurídica) ou do CPF do participante responsável (no caso de inscrição de pessoa física), na Receita Federal e regularidade fiscal na Fazenda Municipal.

§7º No caso de não pagamento da premiação devido ao descumprimento do previsto no parágrafo anterior, o valor da premiação permanecerá nos cofres públicos municipais.

 

CAPITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 33. Para a próxima edição do campeonato (2023), a lista de atletas em destaque será composta pelos melhores jogadores do campeonato e será elaborada pelas 6 (seis) equipes melhores colocadas da “Série A” e primeira e segunda da “Série B”, dependendo do número de equipes participantes, sendo:

 

I - Campeão = 5 (cinco) jogadores na lista;

II - Vice-Campeão = 4 (quatro) jogadores na lista;

III - 3º lugar = 4 (quatro) jogadores na lista;

IV - 4º lugar = 4 (quatro) jogadores na lista;

V - 5º lugar = 3 (três) jogadores na lista;

VI - 6º lugar = 2 (dois) jogadores na lista;

VII - 1º lugar série “B” = 1 (um) jogador na lista;

VIII - 2º lugar série “B” = 1 (um) jogador na lista.

Obs.: será discutido e definido em Congresso Técnico e descrito em Ata.

 

Art. 34. São integrantes deste Regulamento:

I - Anexo I, referente à Ficha de Inscrição;

II - Anexo II, referente à autorização para participação de menores;

III - Anexo III, concernente à metragem dos campos de futebol no Município, respectivamente;

IV - Boletim e Ata do Congresso Técnico.

 

Art. 35. As equipes inscritas no 38º Campeonato de Futebol Amador e as pessoas a elas vinculadas serão consideradas conhecedores deste Regulamento, e assim submeter-se-ão sem reserva alguma a todas as suas disposições e as consequências que delas possam emanar.

 

Art. 36. Todas as decisões emitidas pelos órgãos de julgamento desta competição, deverão ser respeitadas e acatadas pelas equipes, não cabendo recursos a outros órgãos não citados neste Regulamento.

 

Art. 37. O Comitê Desportivo Municipal - CDM - não se responsabilizará por qualquer conflito ou acidente que possam sofrer os participantes do campeonato no transcurso de sua realização.

 

Art. 38. Os casos omissos, isto é, não previstos neste Regulamento, serão resolvidos pelo Comitê Desportivo Municipal - CDM com auxílio das Comissões, e, havendo dúvida ou divergência, pela Junta Administrativa de Julgamento de Recursos, especialmente quando se tratar de matéria de direito e suas aplicações.

 

 

 

 

São Lourenço do Oeste, SC, 15 de julho de 2022.

 

 

 

 

 

ADIRLEI CARLOS SANTIAN

Presidente do Comitê Desportivo Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

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